EDUARDO BRAGAADVOCACIA
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Plano de saúde negou tratamento ou cirurgia: o que fazer?

Saiba por que o plano pode negar, o que pedir por escrito, como reclamar na ANS e quando vale a pena levar o caso à Justiça.

12 DE OUTUBRO DE 20265 MIN DE LEITURAPOR EDUARDO BRAGA ADVOCACIA

Você paga o plano em dia, o médico indica um exame, uma cirurgia ou um remédio e, na hora de autorizar, vem a resposta: negado. É uma situação angustiante, principalmente quando a saúde não pode esperar. A boa notícia é que a negativa do plano não é a palavra final. Existem regras que protegem o consumidor e caminhos práticos para contestar.

O plano de saúde pode negar um tratamento?

Pode, mas não por qualquer motivo. Os planos são regidos pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, na maioria dos casos, também pelo Código de Defesa do Consumidor. Os motivos mais comuns de negativa são:

Nem toda negativa baseada nesses motivos é válida. Muitas são revertidas quando o consumidor apresenta os documentos certos ou questiona a recusa.

"Não está no rol da ANS": isso encerra o assunto?

Não necessariamente. Desde 2022, a lei permite que o plano seja obrigado a cobrir tratamentos que não estão no rol. Em setembro de 2025, porém, o Supremo Tribunal Federal (ADI 7265) tornou essa regra mais exigente. Para que um tratamento fora do rol seja coberto, devem estar presentes, ao mesmo tempo:

Na prática, isso significa que o relatório médico passou a ser ainda mais importante. Um pedido bem fundamentado faz toda a diferença.

A negativa do plano não é a palavra final: com os documentos certos, muitas recusas são revertidas.

E em caso de urgência ou emergência?

Aqui a proteção é maior. A lei garante a cobertura de urgência (acidentes e complicações na gravidez) e de emergência (risco imediato de vida ou de lesão irreparável). Para esses casos, a carência máxima é de 24 horas após a contratação. Se houver risco, procure atendimento imediatamente e trate da discussão com o plano depois. Guarde laudos, receitas e comprovantes de tudo.

O que fazer, passo a passo

  1. Peça a negativa por escrito. As normas da ANS obrigam o plano a informar o motivo da recusa por escrito, em linguagem clara, quando o consumidor solicita. Anote sempre o número de protocolo de cada contato.
  2. Peça um relatório médico detalhado. O documento deve trazer o diagnóstico, o tratamento indicado, a urgência e por que outras opções não servem para o seu caso.
  3. Leia o contrato. Veja o tipo de plano (ambulatorial, hospitalar, com obstetrícia), a abrangência e as carências.
  4. Reclame na ANS. A reclamação é gratuita, pelo site da ANS ou pelo Disque ANS (0800 701 9656). Ela abre a chamada Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), e o plano é cobrado a responder em prazo curto. Muitos casos se resolvem nessa etapa.
  5. Procure um advogado se a negativa continuar ou se houver urgência. É possível pedir à Justiça uma decisão liminar, que pode obrigar o plano a cobrir o tratamento em poucos dias e, em casos graves, até em horas, inclusive pelo plantão judiciário.

Quais documentos separar

Se você pagou por um atendimento que o plano deveria ter coberto, pode ser possível pedir o reembolso. Em situações mais graves, também pode caber indenização. Cada caso depende das provas e das circunstâncias.

Onde reclamar em João Pessoa e na Paraíba

Além da ANS, o consumidor pode registrar reclamação no Procon (estadual ou municipal) ou no site consumidor.gov.br, quando a operadora estiver cadastrada. Se for preciso ir à Justiça, as ações são propostas no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Casos de menor valor podem ir ao Juizado Especial, e casos complexos ou com pedido de cirurgia de alto custo costumam tramitar na Justiça comum.

Perguntas frequentes

O plano pode negar um tratamento só porque ele não está no rol da ANS?

Não automaticamente. A lei admite a cobertura de tratamentos fora do rol, mas o Supremo Tribunal Federal fixou requisitos que precisam estar todos presentes, como prescrição médica fundamentada, falta de alternativa no rol, comprovação científica de eficácia e registro na Anvisa. Cada caso precisa ser analisado com os documentos médicos.

O plano pode negar atendimento de urgência por causa da carência?

Em regra, não. Pela Lei dos Planos de Saúde, a carência máxima para urgência e emergência é de 24 horas após a contratação. Em situação de risco à vida ou de lesão grave, procure atendimento imediatamente e guarde todos os comprovantes.

Preciso reclamar na ANS antes de entrar na Justiça?

Não é obrigatório, mas costuma ser útil. A reclamação na ANS é gratuita e muitas vezes resolve o problema. O que a Justiça exige é a prova de que você pediu a cobertura ao plano e ele negou, demorou demais ou não respondeu. Em casos urgentes, é possível ir direto ao Judiciário.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado. Cada situação tem particularidades que podem mudar a orientação. Conteúdo atualizado em 12/10/2026.

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